A RC Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho vai te ajudar.
SUA EMPRESA ESTÁ DE ACORDO
COM AS NOVAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS?
O que é o eSocial?
O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.
O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma.
Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.
Quais obrigações fazem parte do eSocial?
São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma.
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O que será transmitido pela RC Consultoria?
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 é utilizado pelas empresas para comunicar um acidente de trabalho ao eSocial. Essa comunicação deve ser realizada mesmo que o trabalhador acidentado não seja afastado das atividades na organização.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse evento apresenta dados sobre o monitoramento da saúde do colaborador durante o vínculo de trabalho na empresa. Essas informações são obtidas por meio dos exames periódicos, complementares, admissionais e demissionais. O resumo desses dados fica no documento “Atestado de Saúde Ocupacional” (ASO).
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
S-2210
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Assuntos gerais;
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Número da CAT;
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Tipos de CAT;
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Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
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Situação geradora do acidente de trabalho;
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Local do acidente;
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Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
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Classificação Internacional de Doença – CID;
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Parte do corpo atingida;
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Agente causador;
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Morte do trabalhador (quando for o caso);
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Tipo de Acidente;
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Informações relativas ao atestado médico.
Os agentes nocivos são divididos em três categorias:
Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;
Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;
Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.
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Assuntos gerais;
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Exame inicial ou sequencial;
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Exame de monitorização pontual;
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Admissão por transferência (quando for o caso).
S- 2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos.
Já o S-2240 é usado para transmitir as condições ambientais da empresa. A finalidade principal é indicar se existem fatores de risco (agentes nocivos) durante os serviços prestados pelos colaboradores. Para entender quais são esses agentes nocivos, é importante consultar o Decreto n0 3.048/1999.
Os agentes nocivos são divididos em três categorias:
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Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;
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Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;
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Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.
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Assuntos gerais;
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Informações referentes ao local de trabalho;
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Exercício de atividade com exposição a risco;
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Equipamento de Proteção Individual – EPI;
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Lista de produtos;
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Limite de tolerância e substituição do PPP;
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Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
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Alteração de informações (quando for o caso);
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Descrição das atividades desempenhadas;
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Responsável pelos registros ambientais;
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Carga Inicial do evento;
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Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
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Admissão por transferência (quando for o caso).
O que será o transmitido pela RC Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho?
Como saber se a sua
empresa está preparada?
A adesão do eSocial não é de caráter opcional.
O eSocial SST (saúde e segurança do trabalho) já é uma realidade. As mudanças passarão a vigor a partir de agora e serão obrigatórias á todos empresas, independente do porte ou tamanho, que deverão se adequar à legislação do novo projeto. Este projeto eSocial - SST, foi criado pelo Governo Federal e visa unificar o envio de dados referentes à segurança e à saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e on-line.