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A RC Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho vai te ajudar.

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SUA EMPRESA ESTÁ DE ACORDO
COM AS NOVAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS?

 

O que é o eSocial?

O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma. 

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

Quais obrigações fazem parte do eSocial?

São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Cont
role Médico de Saúde Ocupacional

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O que será transmitido pela RC Consultoria?

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O S-2210 é utilizado pelas empresas para comunicar um acidente de trabalho ao eSocial. Essa comunicação deve ser realizada mesmo que o trabalhador acidentado não seja afastado das atividades na organização. 

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

Esse evento apresenta dados sobre o monitoramento da saúde do colaborador durante o vínculo de trabalho na empresa. Essas informações são obtidas por meio dos exames periódicos, complementares, admissionais e demissionais. O resumo desses dados fica no documento “Atestado de Saúde Ocupacional” (ASO). 

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

S-2210

  • Assuntos gerais;

  • Número da CAT;

  • Tipos de CAT;

  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;

  • Situação geradora do acidente de trabalho;

  • Local do acidente;

  • Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);

  • Classificação Internacional de Doença – CID;

  • Parte do corpo atingida;

  • Agente causador;

  • Morte do trabalhador (quando for o caso);

  • Tipo de Acidente;

  • Informações relativas ao atestado médico.

Os agentes nocivos são divididos em três categorias:

Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;
Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;
Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.

  • Assuntos gerais;

  • Exame inicial ou sequencial;

  • Exame de monitorização pontual;

  • Admissão por transferência (quando for o caso).

S- 2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos.

Já o S-2240 é usado para transmitir as condições ambientais da empresa. A finalidade principal é indicar se existem fatores de risco (agentes nocivos) durante os serviços prestados pelos colaboradores. Para entender quais são esses agentes nocivos, é importante consultar o Decreto n0 3.048/1999

Os agentes nocivos são divididos em três categorias:

  • Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;

  • Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;

  • Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.

  • Assuntos gerais;

  • Informações referentes ao local de trabalho;

  • Exercício de atividade com exposição a risco;

  • Equipamento de Proteção Individual – EPI;

  • Lista de produtos;

  • Limite de tolerância e substituição do PPP;

  • Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);

  • Alteração de informações (quando for o caso);

  • Descrição das atividades desempenhadas;

  • Responsável pelos registros ambientais;

  • Carga Inicial do evento;

  • Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;

  • Admissão por transferência (quando for o caso).

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O que será o transmitido pela RC Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho?
Como saber se a sua
empresa está preparada?
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A adesão do eSocial não é de caráter opcional.

 

O eSocial SST (saúde e segurança do trabalho) já é uma realidade. As mudanças passarão a vigor a partir de agora e serão obrigatórias á todos empresas, independente do porte ou tamanho, que deverão se adequar à legislação do novo projeto. Este projeto eSocial - SST, foi criado pelo Governo Federal e visa unificar o envio de dados referentes à segurança e à saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e on-line.

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